Para celebrar o final das temporadas de teatro musical em São Paulo, desde 2017 a É Sobre Musicais homenageia os profissionais da área que apresentaram maior qualidade em seu trabalho no último ano.

De categorias técnicas a performance individual, o Destaques da Temporada tem como intuito maior prestigiar o melhor dos musicais paulistas.

Foram escolhidos destaques em 22 categorias, sem a indicação de um único vencedor em cada uma delas, como uma forma de reconhecimento dos trabalhos bem executados e não mera competição, não havendo votação para escolher o melhor.

Nesta edição, as categorias são:

  • Melhor Musical;
  • Melhor Cena;
  • Melhor Atriz;
  • Melhor Ator;
  • Melhor Direção;
  • Melhor Direção Musical;
  • Melhor Atriz Coadjuvante;
  • Melhor Ator Coadjuvante;
  • Melhor Elenco;
  • Melhor Química em Cena;
  • Atriz ou Ator Revelação;
  • Melhor Versão;
  • Melhor Música e Letra Original;
  • Melhor Roteiro Original;
  • Melhor Cover ou Alternante;
  • Destaque do Ensemble;
  • Melhor Coreografia;
  • Melhor Figurino;
  • Melhor Cenografia;
  • Melhor Visagismo;
  • Melhor Desenho de Luz;
  • Melhor Desenho de Som.

Para ser considerado no Destaques da Temporada, o espetáculo deve atender alguns requisitos:

Elegibilidade Geral:

a) Montagens Inéditas

1. O espetáculo deverá estrear sua primeira temporada profissional presencial em São Paulo no período entre 1º de junho de 2022 e 25 de junho de 2023, devendo ter sido assistido por pelo menos um membro da equipe da ÉSM.

1.a. São elegíveis os espetáculos que estrearam anteriormente de forma digital, em temporadas amadoras ou acadêmicas/workshops;

1.b. São elegíveis os espetáculos cuja mesma produção tenha estreado inicialmente em outra cidade, ainda que antes do período de elegibilidade da temporada corrente;

1.c. Em ambos os casos o espetáculo será tratado como inédito e elegível em todas as categorias possíveis. 

2. Ser uma produção de teatro musical, não incluindo espetáculos exclusivamente infantis ou apenas sessões diurnas/vespertinas;

3. Ser uma produção profissional montada em teatro profissional e com direitos oficiais de montagem (no caso de musicais internacionais). Não estão incluídas montagens sem aquisição de direitos ou montagens acadêmicas;

4. A produção deve ter realizado pelo menos 8 sessões regulares presenciais com público pagante ou cujos ingressos devem ser adquiridos gratuitamente por conta própria;

5, A produção deve ser considerada uma obra de teatro musical pela equipe, excluindo peças musicadas;

6. Serão considerados elegíveis os profissionais consignados no release do espetáculo em determinada função ou papel; 

7. Todos os elementos considerados elegíveis se referem aos profissionais responsáveis pela primeira versão de cada espetáculo apresentado. Mudanças no corpo criativo, técnico ou alterações de elenco não serão consideradas;

8. A equipe da É Sobre Musicais deve ter assistido, na sua totalidade ou parcialmente, o espetáculo através de meios não próprios e com vínculo direto à produção do espetáculo.

b) Franquias e Remontagens

1. Tratando-se de espetáculos franqueados, somente serão considerados elegíveis os profissionais inéditos, sejam eles técnicos, artísticos, criativos ou atores;

2. Tratando-se de remontagem de produções prévias, há três possibilidades:

2.a. Em caso de remontagem de franquias, somente serão consideradas as produções montadas ao menos 8 anos depois da montagem mais recente. Aplicam-se aqui os critérios do requisito 1;

2.b. Em caso de remontagens produzidas pela mesma produtora da montagem original ou remontagem anterior, somente serão consideradas as novas produções montadas ao menos 8 anos depois da montagem mais recente.

2.b.1. O espetáculo será elegível para a categoria de “Melhor Musical” e para quaisquer elementos que forem diferentes da montagem original ou remontagem anterior, cabendo análise da equipe da ÉSM acerca das categorias de “Melhor Química em Cena”, “Melhor Cena” e das categorias de atuação;

2.c. Em caso de remontagens produzidas por uma produtora diferente da montagem original ou última remontagem, o espetáculo será elegível para todas as categorias, a menos que se utilize de algum elemento criativo de montagem anterior, como a versão brasileira, sendo inelegível mas categorias relacionadas a tal elemento.

3. Ainda que apresentem elementos novos, remontagens pela mesma produtora de espetáculo cuja última produção aconteceu a menos de 8 anos não serão consideradas elegíveis.

Elegibilidade em Categorias:

a) Conteúdos Originais 

1. Tratando-se de adaptações de musicais internacionais com texto e canções pré-existentes, somente as versões destes para o português serão considerados na categoria de “Melhor Versão”;

2. Em espetáculos internacionais que utilizem canções pré-existentes (musicais jukebox), o texto vertido ao português será considerado na categoria de “Melhor Versão”;

3. Tratando-se de remontagens, caso a produção utilize versão brasileira pré-existente, mais de 40% da versão deverá ser ter sido revisada e alterada para ser considerada elegível para a categoria de “Melhor Versão”;

4. Tratando-se de espetáculos brasileiros, serão considerados na categoria de “Melhor Roteiro Original” os roteiros totalmente originais ou roteiros adaptados de outras mídias (filme, novela, série de TV, livros, revistas e quaisquer materiais impressos);

5. Adaptações de contos da cultura popular e teatro de prosa serão elegíveis somente se não reproduzirem exclusivamente o texto original na íntegra;

6. Espetáculos sem narrativa mas contendo linha dramática e personagens (ou figuras semelhantes a tais) serão objeto de discussão entre a equipe da ÉSM quanto a sua elegibilidade;

7. Tratando-se de espetáculos brasileiros, serão consideradas para a categoria de “Música e Letra Original” aqueles que somente utilizarem canções originais, compostas de forma inédita para o espetáculo em questão;

8. Espetáculos que utilizem canções preexistentes (musicais jukebox) ou simplesmente musiquem um texto já existente, tornando-o letra, não serão considerados elegíveis para a categoria de “Música e Letra Original”;

9. Espetáculos que utilizem tanto canções inéditas quanto pré-existentes serão considerados elegíveis contanto que as canções originais componham mais de 50% da música apresentada.

b) Categorias de Atuação 

1. Os atores e atrizes considerados elegíveis são aqueles que integraram o elenco da primeira temporada do espetáculo em São Paulo no período pré-determinado.

1.a. O ator ou atriz deve ter participado da estreia para público geral ou estreia para convidados (caso haja), além de constar como titular no eventual programa do espetáculo ou do release recebido pela equipe da ÉSM. 

2. Os artistas considerados elegíveis nas categorias de “Melhor Ator” ou “Melhor Atriz” serão aqueles considerados protagonistas do respectivo espetáculo. Demais atores que tenham interpretado personagem, não sendo creditados como “ensemble”, ou semelhante, serão considerados nas categorias de atuação coadjuvante;

3. Conforme mencionado no item anterior, uma vez determinados os personagens protagonistas, quaisquer outros serão encaixados nas categorias de atuação coadjuvante.

3.a.Caso o artista tenha uma pequena participação como personagem recorrente, sua classificação nas categorias de atuação coadjuvante será decidida pela equipe da ÉSM;

4. Para ser considerado na categoria de “Destaque do Ensemble”, o artista não pode interpretar personagem definido e que se encaixe nas categorias de atuação principais.

4.a. Caso o artista tenha uma pequena participação como personagem recorrente e também integre o ensemble do espetáculo, sua classificação nas categorias de atuação coadjuvante ou de “Destaque do Ensemble” será decidida pela equipe da ÉSM. Swings serão considerados nesta categoria, a menos que sejam eventuais substitutos do elenco titular com personagens designados;

5. São elegíveis na categoria de “Melhor Cover ou Alternante” como cover, aqueles que eventualmente substituírem os atores em papéis titulares e cujo papel de cover esteja consignado no release ou programa do espetáculo, ou cuja substituição aconteça de forma não periódica.

5.a. Serão considerados os artistas que estiverem na função de cover na sessão assistida por qualquer um dos membros da equipe da ÉSM ou cuja performance possa ser avaliada pela equipe. O artista passa a ser elegível assim que participar de uma sessão cobrindo o ator titular.

5.b. Caso o cover, por qualquer causa que seja, participe da sessão de estreia na função e realize a maioria ou a totalidade das apresentações da primeira temporada, este será considerado nas categorias principais de atuação;

6. São elegíveis na categoria de “Melhor Cover ou Alternante” como alternante, aqueles que forem anunciados como tal, com consignação no release ou programa do espetáculo, e interpretarem o respectivo personagem frequentemente e com datas pré-determinadas.

6.a. Para ser considerado alternante, este deve ter realizado menos sessões semanais ou totais ao final da temporada, em relação ao artista titular. Caso o alternante e o titular realizem o mesmo número total de sessões (caso o espetáculo encerre temporada antes do fim do período de elegibilidade) ou esteja consignado no release ou programa do espetáculo que ambos os artistas são alternantes, ambos serão incluídos na mesma indicação ao destaque respectivo nas categorias de atuação principais. 

7. São considerados elegíveis para a categoria de “Ator ou Atriz Revelação” os artistas cuja primeira experiência profissional em teatro musical tenha sido no espetáculo elegível para a respectiva temporada.

7.a. Atores com carreira em outras mídias, como cinema e televisão, são considerados caso tenham estreado no teatro musical no espetáculo elegível. Caso o espetáculo tenha estreado profissionalmente em outra cidade, o artista será considerado revelação caso ocorra a  primeira temporada profissional em São Paulo no período elegível;

8. Atores mirins serão considerados nas 6 categorias de atuação determinadas, não havendo discriminação entre artistas maiores e menores de idade;

8.a. Caso o personagem seja interpretado por mais de um artista mirim, todos os que o interpretam serão indicados na mesma categoria. Na categoria de “Ator ou Atriz Revelação” não há obrigatoriedades desta indicação múltipla.

8.b. E caso um ou mais artistas mirins que se alternem em determinado personagem for indicado individualmente, sem que seja a totalidade dos artistas que se alternam, este estará indicado na categoria de “Melhor Cover ou Alternante”.

9. Em caso de artistas não-binários, a equipe ÉSM entrará em contato com os próprios para que seja esclarecido em qual categoria o artista deverá ser considerado.

c) Categorias Criativas

1. São considerados na categoria de “Melhor Direção” os profissionais cuja direção artística seja inédita. Adaptação de direções pré-existentes e direção residente de espetáculos com diretores estrangeiros ou designados pela franquia não são consideradas elegíveis.

1.a. No caso de remontagens pela mesma produtora, a direção na nova montagem deverá ser diferente da última montagem realizada pra ser considerada elegível.

2. São considerados na categoria de “Melhor Direção Musical” os profissionais cuja direção musical seja inédita ou seja uma adaptação de direção musical pré-existente. Não são consideradas réplicas de direção musical preexistentes ou direção musical residente de espetáculos com diretores estrangeiros ou designados pela franquia.

2.a. No caso de remontagens pela mesma produtora, a direção musical na nova montagem deverá ser diferente da última montagem realizada pra ser considerada elegível.

3. São considerados na categoria de “Melhor Coreografia” os profissionais cuja coreografia seja inédita ou adaptação que use elementos de coreografia preexistente. Réplica de coreografias pré-existentes e coreografia residente de espetáculos com diretores estrangeiros ou designados pela franquia não são consideradas elegíveis.

3.a. No caso de remontagens pela mesma produtora, a coreografia na nova montagem deverá ser diferente da última montagem realizada pra ser considerada elegível.

d) Categorias Técnicas 

1. São considerados na categoria de “Melhor Figurino” os profissionais cujo design de figurinos seja inédito. O uso de referências e homenagens a figurinos preexistentes não deslegitimam a elegibilidade dos profissionais. No entanto, reprodução integral de figurinos pré-existentes não será considerada elegível;

1.a. Para os figurinos que forem montados a partir da união de peças pré-existentes, sua elegibilidade será decidida pela equipe da ÉSM. No caso de remontagens pela mesma produtora, os figurinos na nova montagem deverão ser diferentes da última montagem realizada pra ser considerada elegível;

2. São considerados na categoria de “Melhor Cenografia” os profissionais cujo design de cenário seja inédito. O uso de referências e homenagens a cenários preexistentes não deslegitimam a elegibilidade dos profissionais. No entanto, reprodução integral de cenários pré-existentes não será considerada elegível.

2.a. Para os cenários que utilizarem elementos cênicos pré-existentes, sua elegibilidade será decidida pela equipe da ÉSM. No caso de remontagens pela mesma produtora, a cenografia na nova montagem deverão ser diferentes da última montagem realizada pra ser considerada elegível; 

3. São considerados na categoria de “Melhor Visagismo” os profissionais cujo design de maquiagem e perucas seja inédito. O uso de referências e homenagens a visagismos preexistentes não deslegitimam a elegibilidade dos profissionais. No entanto, reprodução integral de visagismo pré-existente não será considerada elegível;

3.a. Os profissionais destacados serão aqueles que constam no release do espetáculo como visagistas, designers de peruca/maquiagem e funções similares, sendo indicados tanto os designers de maquiagem quanto de perucas/penteados. No caso de remontagens pela mesma produtora, o visagismo na nova montagem deverão ser diferentes da última montagem realizada pra ser considerada elegível;

4. São considerados na categoria de “Melhor Desenho de Luz” os profissionais cujo design de luz seja inédito. O uso de referências e homenagens a iluminação preexistentes não deslegitimam a elegibilidade dos profissionais;

4.a. No entanto, reprodução integral de iluminação pré-existente não será considerada elegível. No caso de remontagens pela mesma produtora, o desenho de luz na nova montagem deverão ser diferentes da última montagem realizada pra ser considerada elegível;

5. São considerados na categoria de “Melhor Desenho de Som” os profissionais cujo design de som seja inédito. O uso de referências e homenagens a sonoplastia preexistentes não deslegitimam a elegibilidade dos profissionais;

5.a No entanto, reprodução integral de sonoplastia pré-existente não será considerada elegível. No caso de remontagens pela mesma produtora, o desenho de som na nova montagem deverão ser diferentes da última montagem realizada pra ser considerada elegível.

e) Categorias Especiais

1, São consideradas na categoria de “Melhor Cena” cenas musicais ou de texto. O critério de escolha das cenas é subjetivo por parte da equipe da ÉSM, que irá avaliar elementos técnicos, artísticos e os artistas envolvidos.

1.a. “Melhor Cena” é aquele momento que o espectador pensa “Voltaria só para ver essa cena” ou “Só essa cena já valeria o espetáculo todo”. Caso não haja consenso entre qual cena de determinado espetáculo, a equipe decidirá se haverá mais de um indicado; 

2. São considerados na categoria de “Melhor Química em Cena”, os artistas cujo entrosamento no palco é notável e relevante para o desenrolar da narrativa. Não há limite de pessoas indicadas no mesmo destaque, podendo se tratar de um casal, trio e até um pequeno grupo dentro do elenco completo; 

3. São considerados na categoria de “Melhor Elenco” os elencos de todos os musicais elegíveis na respectiva temporada. No entanto, será considerado somente o elenco original, que esteve presente na estreia do espetáculo.

Considerações finais

1. São escolhidos 5 destaques em cada uma das categorias, não havendo limitação de indicações por profissional ou espetáculo em cada uma delas.

1.a. Em caso de remontagens produzidas por uma produtora diferente da montagem original ou última remontagem, o espetáculo será elegível para todas as categorias, a menos que se utilize de algum elemento criativo de montagem anterior, como a versão brasileira, sendo inelegível nas categorias relacionadas a tal elemento.

1.b. No caso da categoria “Melhor Cena”, são escolhidos 8 destaques, podendo haver mais de um destaque para o mesmo espetáculo;

2. Excepcionalmente, caso não haja consenso entre a equipe quanto aos 5 indicados para quaisquer das categorias, será analisada a inclusão de um sexto indicado na categoria.

Processo de Indicação:

Ao início de toda temporada, um membro da equipe é responsável por manter uma planilha com todos os espetáculos elegíveis e os potenciais indicados em cada uma das categorias. 

Ao final, no período entre o fim da temporada e o início da publicação dos “Destaques da Temporada”, a planilha completa será compartilhada entre todos os membros da equipe da É Sobre Musicais. A partir disso, cada membro escolherá os destaques em cada uma das categorias. 

Uma vez que todos os membros tenham pré-determinado os seus destaques, será marcado um encontro com a equipe completa na qual serão apresentados os indicados em cada uma das categorias. 

No caso de divergências entre os membros, serão discutidos os pontos de vista de cada um e a decisão da maioria será levada em consideração.

Publicação dos Destaques:

Uma vez decididos os destaques de todas as 22 categorias, serão feitas as seguintes postagens no Instagram da É Sobre Musicais (@esobremusicais):

(i) O anúncio do fim do período 2022/2023 e o início dos “Destaques da Temporada”

(ii) O regulamento e o propósito do “Destaques da Temporada”;

(iii) As Categorias para a edição presente do “Destaques da temporada”;

(iv) Os musicais considerados elegíveis para a presente edição do “Destaques da Temporada”, com os respectivos pôsteres oficiais das produções.

A partir disso, durante o período subsequente de 11 dias, serão publicadas diariamente e em horário fixo 2 (duas) categorias e os seus respectivos indicados.

Produções Elegíveis:

A equipe da É Sobre Musicais, na sua totalidade ou parcialmente, assistiu a todos os musicais em cartaz em São Paulo no período determinado e considerou como elegíveis 36 produções:

  • Em Algum Lugar Entre as Estrelas
  • Brenda Lee e o Palácio das Princesas 
  • Azáfama; Substantivo Feminino
  • Grease – O Musical
  • Vingança – O Musical
  • Vozes Negras – A Força do Canto Feminino
  • Evita Open Air 
  • West Side Story
  • Amor Por Anexins
  • O Bem Amado – Musicado
  • Guarde Para os Dias de Chuva
  • Marrom – O Musical
  • Tempo Certo, O Musical
  • Lilás – Um Musical em Tons Reais 
  • Seu Neyla
  • Ney Matogrosso – Homem com H
  • O Pequeno Príncipe, O Musical
  • Dominguinhos: Isso Aqui tá Bom Demais
  • Elas Brilham: Vozes que Iluminam e Transformam o Mundo – Doc. Musical
  • Museu Nacional [todas as vozes do fogo]
  • Sidney Magal: Muito Mais que um Amante Latino
  • GLAM – O Musical
  • Clube da Esquina – Os Sonhos Não Envelhecem
  • Anastasia – O Musical
  • Uma Leitura dos Búzios 
  • Além do Ar – Um Musical Inspirado em Santos Dumont
  • Revista Babadeira 
  • Túnel do Amor – O Musical
  • A Igreja do Diabo – Um Musical Imoral e Hilário
  • Bonnie & Clyde
  • O Guarda-Costas – O Musical
  • Once – O Musical
  • Judy: O Arco-Íris é Aqui
  • Cauby, Uma Paixão
  • Los Hermanos – Musical Pré Fabricado
  • Alguma Coisa Podre!

A equipe da É Sobre Musicais agradece a todos os profissionais envolvidos que diariamente incentivam, realizam e tornam mais forte o teatro musical no Brasil!

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